CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
São partes no presente instrumento: de um lado, ora CONTRATADA NEW ERA TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.719.324/0001-66, com sede na Rua Rio Doce Quadra 9 Lote 3 Número 746, Setor Central, São Luis de Montes Belos-GO, empresa prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia-SCM, doravante denominada LiFE.IN; e, de outro lado o CONTRATANTE que será a pessoa identificada e individualizada na FICHA DE ADESÃO em anexo, e que configura-se como parte integrante deste, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pelos dados e informações contidos na FICHA DE ADESÃO em anexo e pelas condições descritas na presente e legislação em vigor.
Para os fins deste contrato serão adotadas as seguintes definições:
a) Serviço de Comunicação Multimídia: é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
b) Velocidade de conexão: Termo utilizado para indicar a taxa de envio e recebimento de dados que o serviço pode atingir, expressa em kbps.
c) Download: taxa de envio de dados.
d) Upload: taxa de recebimento de dados.
e) Comodato: Empréstimo de alguma coisa que deve ser restituída em tempo pré-estabelecido pelas partes interessadas.
f) Wi-Fi: é uma tecnologia largamente utilizada em redes de computadores, para transmissão de dados em alta velocidade sem necessidade de cabos. Neste contrato tratamos deste termo no caso de uso da transmissão sem fio da Internet dentro da residência do cliente.
g) Receptor da Internet: aparelho o qual é instalado na residência do cliente, onde o sinal da Internet é recebido.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁSULA 1. A LiFE.IN prestará ao CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, com a velocidade de conexão de acordo com o Plano de Acesso escolhido e especificado na FICHA DE ADESÃO em anexo, no endereço informado pelo CONTRATANTE também especificado na FICHA DE ADESÃO em anexo. Levando em consideração a disponibilidade do plano na cidade do CONTRATANTE.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA 2. A LiFE.IN prestará o serviço de forma ilimitada. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo-se sábados, domingos e feriados, podendo haver interrupções de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá sempre que possível informação prévia ao CONTRATANTE, sem qualquer responsabilidade da LiFE.IN.CLÁUSULA 3. No plano de acesso é definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em kbps (quilobits por segundo). Planos de Acesso e respectivas velocidades:
PLANO | VELOCIDADES | VELOCIDADES DOWNLOAD | VELOCIDADES UPLOAD |
---|---|---|---|
30-MEGA | 30 mega | 30000 kbps | 15000 kbps |
70-MEGA | 70 mega | 70000 kbps | 35000 kbps |
200-MEGA | 200 mega | 200000 kbps | 100000 kbps |
400-MEGA | 400 mega | 400000 kbps | 200000 kbps |
600-MEGA | 600 mega | 600000 kbps | 300000 kbps |
800-MEGA | 800 mega | 800000 kbps | 400000 kbps |
1-GIGA | 1 Gbps | 1000000 kbps | 500000 kbps |
CLÁUSULA 4. A LiFE.IN deverá garantir os índices mínimos de desempenho de acordo com as metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia da Anatel. Devido a barreiras físicas, distância do Roteador e diferentes padrões de conexão da rede Wireless Interna na casa do cliente (popularmente conhecida como Wi-Fi), a LiFE.IN garante o desempenho da conexão somente em testes realizados com cabo de rede (Ethernet) diretamente no receptor da Internet.
CLÁUSULA 5. A recepção do sinal de Internet na residência do CONTRATANTE se dará por meio do Receptor da Internet, aparelho o qual pode mudar de tecnologia de acordo com a cidade atendida pela LiFE.IN. Podendo ser através de uma antena wireless instalada externamente na residência, ou via terminal de rede óptica (ONU) instalado internamente na residência e recebendo o sinal por um cabo óptico. Neste contrato o Receptor de Internet é composto por ativos e passivos necessários para o funcionamento do mesmo.
CLÁUSULA 6. O serviço objeto do presente contrato destina-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, reserva-se à ligação dos equipamentos de informática do CONTRATANTE a aparelhagem eletrônica da LiFE.IN. Sendo o serviço objeto do presente contrato para uso exclusivo do CONTRATANTE, não poderá em nenhuma hipótese ocorrer mesmo que gratuitamente, a cessão, comercialização, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência do serviço a terceiros.
CLÁUSULA 7. A LiFE.IN não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pelo CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE providenciar, operar e manter a sua rede interna. Sendo adquirida pelo CONTRATANTE uma rede Wi-Fi, ou caso o equipamento disponibilizado pela LiFE.IN em comodato permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a guarda da senha correspondente, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a LiFE.IN cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL 614/2013), quanto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA 8. A LiFE.IN disponibilizará também uma Infra-estrutura para a disponibilização e o perfeito funcionamento do serviço, constituída de equipamentos e softwares de sua propriedade para a recepção e transmissão do sinal. O CONTRATANTE pagará mensalmente aluguel pela utilização desta Infra-estrutura, valor o qual já esta incluso na mensalidade.
CLÁUSULA 9. O CONTRATANTE disponibilizará o Receptor da Internet de sua propriedade para a recepção do sinal, compatíveis com o serviço a ser oferecido, os quais serão analisados por técnicos habilitados da LiFE.IN na data da instalação. A LiFE.IN não se responsabiliza caso o equipamento do cliente não alcance a velocidade de conexão oferecida pela LiFE.IN. Mesmo sendo de propriedade do CONTRATANTE a partir do momento que o receptor passa a ser usado na rede da LiFE.IN, o acesso ao equipamento e configurações passam a ser de responsabilidade da LiFE.IN, ficando o CONTRATANTE sem acesso as configuração e senha do equipamento. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO SEM-COMODATO.
CLÁUSULA 10. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção do Receptor da Internet que é de sua propriedade, só ocorrendo os danos por conta da LiFE.IN quando comprovada falha na instalação ou no funcionamento do sistema capaz de causar tais danos. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO SEM-COMODATO.
CLÁUSULA 11. A LiFE.IN disponibilizará o Receptor da Internet, cabos, conectores, e demais peças necessárias para a recepção do sinal quando necessário, equipamentos de sua propriedade, que serão cedidos em regime de COMODATO ao CONTRATANTE. Serão instalados no endereço informado, os quais estarão descritos na FICHA DE ADESÃO em anexo, e deverão ser devolvidos ao termino do contrato. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 12. O equipamento quando disponibilizado pela LiFE.IN em regime de COMODATO sua manutenção é de única e exclusiva responsabilidade da LiFE.IN. Ocorrendo a necessidade de reposição dos equipamentos, é de inteira responsabilidade da LiFE.IN, que para tanto poderá realizar, havendo necessidade, a permuta de equipamentos. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 13. Os equipamentos cedidos ao CONTRATANTE devem ser utilizados para fim e no endereço os quais foram solicitados, não podendo em hipótese alguma ser cedidos a terceiros por título gratuito ou oneroso. Não poderá o CONTRATANTE realizar reparos ou alterações nos equipamentos cedidos em comodato ou nos sistemas da LiFE.IN, caso ocorra o CONTRATANTE deverá arcar com os prejuízos causados. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 14. Consiste em responsabilidade do CONTRATANTE como fiel depositário dos equipamentos cedidos a título de comodato, zelar pela integridade dos mesmos. Em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, inclusive por motivo de força maior, o CONTRATANTE deverá ressarcir os valores devidamente atualizados para a reposição dos equipamentos que farão parte do contrato em comodato. Caso o CONTRATANTE não ressarça os valores dos equipamentos, o contrato é automaticamente cancelado, não quitando débitos anteriores e fica a LiFE.IN autorizada a emitir um débito no valor dos equipamentos em nome do CONTRATANTE a título de ressarcimento. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 15. Ocorrendo a rescisão por vontade do CONTRATANTE ou pela LiFE.IN, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir os equipamentos cedidos em regime de comodato (caso haja) pela LiFE.IN. A remoção dos equipamentos instalados deverá ser feita pela LiFE.IN, caso a remoção seja impossibilitada por parte do CONTRATANTE, a LiFE.IN não encontre o CONTRATANTE por um número de 3 tentativas, ou o CONTRATANTE não devolva os equipamentos instalados, fica a LiFE.IN autorizada a emitir um débito no valor dos equipamentos instalados, em nome do CONTRATANTE a título de ressarcimento. Caso seja necessário a LiFE.IN utilizar meios jurídicos para reaver seus equipamentos ou valores a receber, o CONTRATANTE arcará com os honorários advocatícios e com os custos e despesas processuais.
CLÁUSULA 16. Ocorrendo o cancelamento ou extinção do contrato, deverá o CONTRATANTE permitir que funcionários devidamente autorizados da LiFE.IN adentrem nas dependências onde se encontram os equipamentos cedidos em comodato para efetivar a devida retirada dos mesmos. Havendo resistência por parte do CONTRATANTE, ou não possibilitando a retirada dos equipamentos, caberá a LiFE.IN cobrar aluguel diário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até a retirada total dos mesmos. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 17. Também fica autorizada a LiFE.IN caso seja necessário, iniciar os procedimentos cíveis e criminais para resgate dos equipamentos cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, quando indevidamente apropriados sem a expressa autorização da LiFE.IN, além do pedido de reparação de eventuais danos oriundos da medida. Cláusula válida somente para FICHA DE ADESÃO COMODATO.
CLÁUSULA 18. É dever do CONTRATANTE quando constatado alterações ou anormalidades no serviço informar a LiFE.IN (dentro de seu horário de atendimento) para realização de averiguação, manutenção e devida restauração do sistema e equipamentos quando necessário.
CLÁUSULA 19. É dever da LiFE.IN quando notificada pelo CONTRATANTE por ocorrência de alterações ou anormalidades no serviço, realizar a averiguação, manutenção e devida restauração do sistema e equipamentos em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser prorrogado devido a chuvas ou outros impedimentos de força maior. Caso o CONTRATANTE não esteja disponível durante o processo de manutenção, novo prazo é iniciado. Assim a LiFE.IN somente ressarcirá ou concederá desconto na mensalidade do CONTRATANTE, caso seja ultrapassado o prazo máximo para o suporte, e o desconto será dado somente sobre o período o qual foi ultrapassado.
CLÁUSULA 20. A manutenção por parte da LiFE.IN ocorrerá primeiramente por telefone e o CONTRATANTE deverá estar disponível próximo aos equipamentos e com computador em perfeito estado de funcionamento, constatado problemas nos equipamentos da LiFE.IN e não sendo possível resolução via telefone é aberto Ordem de Serviço externa onde o CONTRATANTE receberá em suas dependências o técnico da LiFE.IN para devidos reparos necessários.
CLÁUSULA 21. Para a realização de testes, manutenção e reparos nos equipamentos instalados no endereço do CONTRATANTE, a fim da devida prestação do serviço, deverá o CONTRATANTE, permitir que técnicos da LiFE.IN adentrem em suas dependências e permanência por período necessário a solução dos problemas.
CLÁUSULA 22. Nos casos de mudança de endereço, mudança de ponto dentro do local já instalado, instalação de ponto extra, deverá haver prévias notificações a LiFE.IN, consideradas a viabilidade técnica e operacional, mediante pagamento de taxa de serviço para custeamento de mão de obra conforme tabela de serviços na data da solicitação. O CONTRATANTE, ocorrendo mudança de endereço e não comunicando antecipadamente a LiFE.IN, por pelo menos 3 (três) dias de antecedência, e quando da mudança ocorrer avarias e danos nos equipamentos oferecidos em comodato ou, desocupado o imóvel seu proprietário oferecendo resistência na retirada dos equipamentos fica obrigado o CONTRATANTE, a reparar os danos causados nos equipamentos a LiFE.IN, bem como responder pelas vias administrativas e judiciais cabíveis, podendo a LiFE.IN emitir títulos de débitos referentes.
CLÁUSULA 23. Os serviços de manutenção, assistência e suporte à rede de telecomunicações do CONTRATANTE e os equipamentos e softwares para fornecimento e prestação do serviço que não pertençam à LiFE.IN não fazem parte do objeto do presente contrato. Restando o CONTRATANTE arcar com todas as despesas e fornecimento de produtos ou serviços necessários à manutenção, assistência ou suporte ao serviço que não pertencem a LiFE.IN.
CLÁUSULA 24. O CONTRATANTE quando adimplente poderá requerer à LiFE.IN a suspensão temporária, sem ônus, do serviço, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias ou a suspensão por um prazo máximo de 6 (seis) meses. Na opção de 6 (seis) meses quando o CONTRATANTE possuir em seu poder equipamento em regime de comodato, deverá o CONTRATANTE autorizar a retirada do equipamento e ao restabelecer o serviço será cobrada uma taxa de reinstalação, com os valores que vigorarem na época em que for solicitada, para que os equipamentos sejam novamente instalados. Esse requerimento de suspensão temporária poderá ser feito uma única vez a cada período de 12 (doze) meses e caso o CONTRATANTE não peça a reativação do serviço durante o prazo máximo, fica autorizada a LiFE.IN a rescindir o contrato e retirar os equipamentos em comodato caso haja, sem prejuízo do direito de recebimento de débitos vencidos.
RESPONSABILIDADE DA LiFE.IN.
CLÁUSULA 25. A LiFE.IN é responsável por violações, falhas e erros, gerados por seus funcionários ou prepostos. A responsabilidade da LiFE.IN sob este contrato não poderá exceder em hipótese alguma, ao valor mensal do serviço aqui contratado.CLÁUSULA 26. Qualquer reclamação trabalhista que venha ser oferecida em razão deste contrato, por prepostos ou agentes da LiFE.IN contra o CONTRATANTE, é de única e exclusivamente responsabilidade da LiFE.IN que arcará com todos os ônus, bem como feitos de natureza administrativa ou judicial de responsabilidade da LiFE.IN promovidos pela administração pública por objeto deste contrato, que venham a serem propostas contra o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 27. A aquisição e manutenção de todo equipamento necessário à transmissão do sinal, bem como terminais e suas interfaces com redes de telecomunicações e softwares são de única e exclusiva responsabilidade da LiFE.IN. Ocorrendo a necessidade de reposição ou suplementação de peças e equipamentos, também será de inteira responsabilidade da LiFE.IN.
CLÁUSULA 28. A LiFE.IN manterá um centro de atendimento para o CONTRATANTE com discagem gratuita pelo numero 0800-064-1440, além de seu site na Internet através do endereço www.lifein.com.br, para solicitação de serviços, tirar dúvidas e qualquer outro contato para o bom funcionamento dos serviços contratados.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 29. O CONTRATANTE informará a LiFE.IN no momento do cadastro de adesão, todos os dados necessários ao cadastramento, dados os quais estarão descritos na FICHA DE ADESÃO, o CONTRATANTE se responsabiliza, civil e penalmente por inverdades apresentadas que venha a prejudicar a LiFE.IN ou terceiros, direta ou indiretamente.CLÁUSULA 30. O CONTRATANTE quando da assinatura do presente contrato, deverá entregar a LiFE.IN cópia dos documentos que comprove os dados contidos na FICHA DE ADESÃO em anexo, e que comprove a assinatura do CONTRATANTE. Caso não haja o fornecimento de cópias dos documentos, o CONTRATANTE deverá autenticar em cartório sua assinatura na FICHA DE ADESÃO em anexo.
CLÁUSULA 31. O presente contrato é para uso exclusivo de pessoa física e o serviço prestado é exclusivo para clientes residenciais. Caso seja instalado em estabelecimento comerciai, a LiFE.IN poderá a qualquer momento rescindir o contrato caso seja necessário.
CLÁUSULA 32. Quando o endereço residencial fornecido pelo CONTRATANTE se encontrar em condomínio, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a autorização do condomínio para instalação de equipamentos. Não podendo ser responsabilizada a LiFE.IN por danos ou interferências técnicas, cabendo a LiFE.IN direito de regresso contra o CONTRATANTE das despesas e danos que sofrer quando acionada pelo condomínio, como despesas judiciais, honorários advocatícios e demais estabelecidos em lei.
CLÁUSULA 33. Responderá exclusivamente o CONTRATANTE por danos no sistema e equipamentos ou perda de dados que der causa pelo uso indevido do sistema e equipamentos.
CLÁUSULA 34. O CONTRATANTE é responsável pelo serviço utilizado, podendo responder civil e penalmente por todo o conteúdo que for acessado, divulgado ou executado, não podendo praticar atos que prejudiquem intencionalmente terceiros. Atos como: a disseminação de SPAM, vírus, códigos nocivos, a divulgação e comercialização de materiais pornográficos, material que induza ao racismo ou atente a qualquer outra forma de preconceito seja ele social, político ou religioso, atos que infringem os direitos autorais, ou qualquer outro ato que venha a prejudicar terceiros ou a LiFE.IN. Nestes casos deverá a LiFE.IN, quando solicitado por autoridade competente, prestar informações sobre o CONTRATANTE, podendo ainda a LiFE.IN, suspender ou até mesmo cancelar de imediato e sem aviso prévio o serviço estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA 35. O acesso ao material que constitui o banco de dados do CONTRATANTE, como informações pessoais, de clientes, agentes e fornecedores são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 36. A LiFE.IN não se responsabiliza por produtos, compras ou quaisquer outras transações comerciais efetuadas de forma eletrônica “on-line”, realizadas pelo CONTRATANTE, recaindo sob o CONTRATANTE toda a responsabilidade.
CLÁUSULA 37. A LiFE.IN não será responsável perante o CONTRATANTE ou terceiros, por quaisquer perdas de negócios, danos, lucros cessantes, perdas de dados ou outros dados econômicos decorrentes do presente contrato, por erro, falha ou omissão ocasionados exclusivamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 38. O CONTRATANTE pagará indenização a LiFE.IN por custos diretos ou indiretos, gastos, perdas ou obrigações assumidas com a LiFE.IN, quando o CONTRATANTE não cumprir com as obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA 39. O CONTRATANTE obriga-se a respeitar as normas do Comitê Gestor de Internet, disponíveis no site www.cgi.br, sob pena de rescisão do presente contrato.
DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 40. O presente Contrato estará em vigor a partir da assinatura da FICHA DE ADESÃO pelo CONTRATANTE, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, com renovações automáticas e sucessivas por iguais períodos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes.DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 41. A LiFE.IN receberá do CONTRATANTE, pelos serviços estabelecidos neste contrato: um valor referente à Adesão ao Serviço, pago somente uma vez e devidamente definido na FICHA DE ADESÃO em anexo; um valor mensal referente ao Link de Dados; e um valor mensal referente a Locação de Infraestrutura. O valor do Link de Dados e Locação da Infraestrutura somados constitui o Valor da Mensalidade, podendo variar conforme Plano de Acesso escolhido e cidade, mas devidamente definido na FICHA DE ADESÃO em anexo;CLÁUSULA 42. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o dia do vencimento, conforme data de vencimento informada na FICHA DE ADESÃO em anexo, iniciando na data da instalação e ativação dos serviços.
CLÁUSULA 43. A LiFE.IN reserva-se o direito de emitir Título para cobrança contra o CONTRATANTE, seu local de pagamento será informado na FICHA DE ADESÃO em anexo.
CLÁUSULA 44. A LiFE.IN poderá ceder descontos nos serviços prestados, quando houver deverá ser informado na FICHA DE ADESÃO os valores e condições para os respectivos descontos.
CLÁUSULA 45. Quando local de pagamento for descriminado na FICHA DE ADESÃO como “Correspondentes Bancários” deverá o pagamento ser efetivado diretamente por meio da rede bancária, casas lotéricas, qualquer estabelecimento autorizado pelo Banco Central do Brasil a receber títulos bancários, ou em algum escritório da LiFE.IN (quando disponível para esse tipo de recebimentos). Devido a regras bancárias esse pagamento só fica visível para os sistemas da LiFE.IN no dia útil subsequente, devendo o CONTRATANTE aguardar.
CLÁUSULA 46. Quando local de pagamento for descriminado na FICHA DE ADESÃO como “Lojas Físicas da LiFE.IN” deverá o pagamento ser efetivado apenas na sede da LiFE.IN na cidade onde é prestado o serviço.
CLÁUSULA 47. O não recebimento do Título de cobrança no endereço indicado pelo CONTRATANTE não o isenta do devido pagamento do(s) Serviço(s) prestado(s) pela LiFE.IN. Caso ocorra o não recebimento do Título de cobrança ou caso haja a perda do mesmo, o CONTRATANTE deverá antes do vencimento: Efetuar o pagamento nos escritórios da LiFE.IN (quando disponível para recebimentos); ou solicitar uma 2ª via título a ser retirado no escritório da LiFE.IN ou enviado via e-mail pela LiFE.IN; ou utilizar a Central do Assinante no site da LiFE.IN (https://www.lifein.com.br) para emitir documento para pagamento, quando disponível.
CLÁUSULA 48. Na hipótese do não pagamento até o vencimento da mensalidade ou qualquer outro debito com a LiFE.IN, o serviço continua sendo tarifado, e incorrerá o CONTRATANTE em: I - Multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao do vencimento. II - Juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos percentuais) ao dia, calculado sobre o valor total do débito (principal + multa), que incidirá desde o dia seguinte ao vencimento, até a data do efetivo pagamento. III – Correção monetária do período em atraso, utilizando como índice o IGPM ou outro índice oficial que venha a ser determinado pelas partes. IV – Inscrição do nome do assinante nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, ETC). V – Ocorrendo o atraso no pagamento – igual ou superior a 30 (trinta) dias ou ocorrendo o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação não financeira aqui contida dará direito a LiFE.IN de proceder com o bloqueio da prestação do serviço até o efetivo pagamento da obrigação financeira ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira; VI – Ocorrendo atraso de pagamento nas mensalidades após 45 (quarenta e cinco) dias da data do vencimento, e não ocorrendo o pagamento, fica autorizada a LiFE.IN a cancelar o serviço, ocorrendo à rescisão contratual e a retirada dos equipamentos que estão em comodato (caso haja), sem prévio aviso ou notificação.
CLÁUSULA 49. O CONTRATANTE em débito não poderá contratar ou solicitar novos serviços da LiFE.IN até completa liquidação da dívida.
CLÁUSULA 50. O CONTRATANTE em débito superior a 30 (trinta) dias não poderá solicitar reparos ou suporte a LiFE.IN até completar a liquidação da dívida.
CLÁUSULA 51. A conta não contestada em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, assume o caráter de dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo a LiFE.IN transformá-la em duplicata de serviços, ou enviá-la para protesto.
CLÁUSULA 52. Na necessidade de utilização de meios legais para a efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo CONTRATANTE, bem como o ressarcimento de eventuais custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o montante cobrado, além de perdas, danos, lucros cessantes e outros prejuízos apurados.
CLÁUSULA 53. As alterações no serviço que virem a ser solicitas pelo CONTRATANTE, poderão ocasionar mudanças nos valores estabelecidos no presente contrato quando ocorrer mudanças na topologia e/ou nas características do serviço. Ocorrendo a solicitação para alterações no serviço requeridas pelo CONTRATANTE como mudança de endereço de instalação interno ou externo, alteração de Plano de Acesso, alteração de vencimento, ou qualquer outra alteração, poderá ser cobrada taxa de serviço, com os valores que vigorarem na época em que for solicitada a modificação.
CLÁUSULA 54. Havendo inadimplência do CONTRATANTE, e por consequência a interrupção do serviço, fica a LiFE.IN, autorizada a fazer a retirada dos equipamentos instalados a título de comodato, sem prejuízo do direito de recebimento das parcelas ou débitos relativos ao período de uso do serviço.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 55. Em toda Rescisão contratual o CONTRATANTE deverá retirar na sede da LiFE.IN, uma ficha de DISTRATO com respectivo protocolo, a qual é o comprovante da Rescisão do presente contrato.CLÁUSULA 56. A rescisão antecipada desobriga o CONTRATANTE apenas e tão somente das mensalidades futuras, devendo, no entanto, arcar e honrar os pagamentos dos valores relativos às taxas e serviços já prestados (mensalidades vencidas, pagamento de adesão, ou qualquer outro débito com a LiFE.IN);
CLÁUSULA 57. Ocorrendo a rescisão por vontade do CONTRATANTE ou pela LiFE.IN, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir os equipamentos cedidos em regime de comodato (caso haja) pela LiFE.IN.
CLÁUSULA 58. A LiFE.IN poderá rescindir o contrato no caso de inadimplência, e de quaisquer das obrigações contratuais não sanadas pela parte inadimplente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do aviso por escrito, ligação telefônica, SMS ou aviso por aplicativos de mensagens, pela parte.
CLÁUSULA 59. A LiFE.IN fica assegurada do direito de interromper o serviço imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso em que houver uma impossibilidade técnica de dar continuidade a prestação do Serviço.
CLÁUSULA 60. A LiFE.IN por depender de serviços e equipamentos de terceiros, poderá a qualquer momento rescindir este contrato, sem prejuízo algum ao CONTRATANTE, com aviso prévio sempre que possível.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 61. A LiFE.IN reservasse o direito do envio de SMS para o número de celular da CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE solicitar o cancelamento desses envios a qualquer momento.CLÁUSULA 62. Os empregados da LiFE.IN devidamente investidos em sua competência estão habilitados a firmar o presente contrato.
CLÁUSULA 63. O CONTRATANTE será responsabilizado por quaisquer danos e extravios de bens da LiFE.IN ou de terceiros sob responsabilidade da LiFE.IN, que possam vir a ser cedidos a constituição do serviço.
CLÁUSULA 64. Os bens que fazem parte do patrimônio da LiFE.IN, ou de terceiros que estiverem sob a responsabilidade da LiFE.IN, que estiverem com o CONTRATANTE por ocasião deste contrato, são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de dívidas e garantias eventualmente contraídas única e exclusivamente pelo CONTRATANTE perante terceiros.
CLÁUSULA 65. A anulação ou alteração de qualquer cláusula deste contrato não constituirá a anulação das restantes, devendo haver medidas legais para a realização do ajuste. A omissão ou tolerância por qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, os quais poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
CLÁUSULA 66. A LiFE.IN comunicará ao CONTRATANTE da necessidade de adequação que nova lei determine, submetendo alterações neste contrato.
CLÁUSULA 67. A LiFE.IN poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo Critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e Obrigações decorrentes do presente contrato sem aviso prévio.
CLÁUSULA 68. Deixando qualquer das partes de exigir o cumprimento de obrigação da outra, derivada deste contrato, não será reconhecido como novação ou renúncia, ficando assim a parte autorizada a exigir seu direito a qualquer tempo na forma da lei.
DO FORO
CLÁUSULA 69. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro de domicílio de São Luis de Montes Belos-GO como o competente, renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.São Luis de Montes Belos-GO, 05 de Julho de 2021.
FICHA DE ADESÃO
Cidade/UF:_____________________________________________.Telefone: 0800 064 1440
Email: contato@lifetelecom.com.br
Contrato n.º:________________________.
Por esta FICHA DE ADESÃO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado, como Prestadora de Serviço e CONTRATADA: NEW ERA TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.719.324/0001-66, com sede na RUA RIO DOCE NUMERO 746, CENTRO, SÃO LUIS DE MONTES BELOS, GOIÁS, doravante denominada LIFE.IN TELECOM. E, de outro lado, como Tomador (a) dos Serviços e CONTRATANTE:
Nome/Razão Social:______________________________________, CPF/CNPJ:_____________________________,
RG/Inscrição Estadual:__________________________, Endereço:_________________________________________________, Bairro:______________________________________, Cidade:___________________________________, Estado:________, CEP:_________________, Fones: (____)_____________________, (____)_____________________.
Endereço de Instalação: Mesmo endereço citado.
De ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1º - O(a) CONTRATANTE, por esta FICHA DE ADESÃO, declara que leu e concorda com os termos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, registrado em Cartório e disponível no site https://www.lifein.com.br.
2º - Segue abaixo a descrição dos serviços contratados:
Plano escolhido:___________________________;
Valor da mensalidade: R$__________,_______;
Dia de Vencimento da mensalidade:__________________;
Forma de pagamento da mensalidade:___________________;
Valor da adesão: R$__________,_______;
Forma de Pagamento da adesão:_______________________.
3º - Segue abaixo a descrição dos equipamentos em comodato:
1 – EQUIPAMENTO UTILIZADO;
100 – CABO DROP 01FO.
4º - As partes reconhecem que o presente Termo de Adesão integra o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para todos os fins, servindo o presente documento como instrumento caracterizador e configurador da vontade contratual entre as partes, como também o ato necessário a sua formalização.
5º - O CONTRATANTE objetivando utilizar-se da prestação de serviços de internet com maior celeridade, declara-se ciente dos riscos decorrentes da instalação dos equipamentos e sendo assim, assume total e integral responsabilidade por quaisquer danos que venham a acontecer durante a instalação, manutenção, mudança de endereço ou retirada de equipamentos, ficando a CONTRATADA totalmente isenta de quaisquer pagamentos, ônus ou responsabilidade por possíveis danos materiais à infraestrutura residencial ou comercial, durante a execução de instalação ou manutenção dos serviços.
6º - O CONTRATANTE deverá informar e agendar com a CONTRATADA, com no mínimo 5 dias de antecedência, quaisquer serviços como: mudança de endereço, retirada de equipamentos ou quaisquer outros serviços que envolva mão de obra especializada.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor para que surta os devidos efeitos legais.
São Luis de Montes Belos-GO, _________/_________/_________.
_____________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________
CONTRATADA LiFE-iN TELECOM
Precisando
de ajuda?
Entre em contato agora com a nossa central de atendimento pelo 0800 064 1440, por ligação ou também pelo WhatsApp.